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Demetrios Kovelis
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Direito Penal Clássico 06 de dezembro de 2019 · 2 min de leitura

CRIMES CONTRA A HONRA - DIFAMAÇÃO

Apresentação de breves comentários sobre o crime de difamação (artigo 139 do Código Penal).

Primeiro autor

CRIMES CONTRA A HONRA

Hoje vamos apresentar mais detalhes sobre o crime de difamação, este previsto no artigo 139 do Código Penal, que disciplina: "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

O delito em questão ocorrerá sempre que uma pessoa, com a intenção de desonrar outra, a ofende, maculando sua reputação perante terceiros.

Exemplo: Ícaro, com o objetivo de denegrir a imagem de Sócrates, posta em sua rede social que Sócrates “não passa de um caloteiro".

Note-se que o crime visa proteger a honra objetiva do ofendido, ou seja, a sua imagem perante a sociedade.

Justamente por proteger a honra objetiva, para alguns doutrinadores, o crime de difamação pode ser praticado contra a pessoa jurídica, visto que para a maioria das empresas, imagem é sinônimo de valor.

Quer saber mais sobre os crimes contra a honra? Continue nos acompanhando! A próxima postagem será sobre o crime de injúria!

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